Quem nunca recebeu e-mails com várias promoções de viagens a preços bem baratinhos? E ficou com aquela vontade de comprar na mesma hora?
É sempre muito tentador afinal, quem não quer viajar gastando pouco? E a apenas um clik, fácil, rápido e barato?
Mas cuidado, ultimamente os sites de compras coletivas também chegaram à área de turismo, e na verdade são milhares, mas cabe analisar muito bem, pois sempre o valor é muito inferior ao praticado pelo mercado, só isso já cabe tomar mais cuidado, e o mais importante é saber exatamente como funcionam as compras coletivas, pois elas possuem muitas regrinhas e artimanhas.
E nem tudo que parecia tão fácil pode ser exatamente como imaginamos. Aquele ditado antigo: O barato sai caro, cai muito bem nesses casos.
Mas calma, nem todas as agências on line são inseguras, existem muitas sérias e respeitadas, deve-se tomar cuidado, como em toda compra, ler com atenção tudo que está no site, e se o preço realmente estiver muito abaixo do mercado, é melhor desconfiar e conferir com atenção.
Pesquisar sempre, essa é a regra de ouro que vale pra tudo. E acreditem: evita muitos aborrecimentos.
Alguns cuidados que devem ser tomados antes da compra para evitar aborrecimentos futuros:
· Ler atentamente todas as regras e o regulamento, prazo de validade, número de cupons e condições de atendimento sobre o produto ou serviço a serem adquiridos;
· Pesquise. Mesmo em sites de compras coletivas, onde há prazos curtos para aquisição, o consumidor deve avaliar se realmente está comprando algo que vale a pena;
· Avalie se será mesmo possível consumir ou aproveitar o que está sendo oferecido. Veja se as datas disponíveis para usar o pacote se encaixam na sua agenda;
· Caso o consumidor se arrependa da compra, poderá devolver, para quaisquer dos responsáveis (ou seja, o site de venda ou o fornecedor) o produto ou, no caso de viagens, o pacote, no prazo de sete dias. Além de solicitar a devolução das quantias pagas, inclusive do frete, se houver;
· Antes da compra, no entanto, vale certificar-se de que o consumidor tem canais de comunicação suficientes para efetuar reclamações ou devoluções do que comprou.
Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC).
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